| IRPF 2010 ? Tabela Progressiva do Imposto de Renda a Vigorar a Partir de 1º de Janeiro de 2010 | ||||||||||||||||||
Conforme artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguinte tabela progressiva mensal, em reais: Para o ano-calendário de 2010: (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009) Tabela Progressiva Mensal 2010
Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente de R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010. |
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