Com as exigências da Lei 101/2000, os municípios foram obrigados a implantar uma sistemática de gestão fiscal eficiente e que pressupõe uma ação planejada em que se previnem riscos e despesas desnecessárias, capazes de afetar o equilíbrio entre receita e despesa nas contas públicas.
O SISTEMA PLANEJAR foi desenvolvido em uma única arquitetura integrando os três sistemas: PPA (Plano Plurianual), LDO (Leis das Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), atendendo as exigências do Tribunal de Contas e do Manual de Elaboração do PPA passo a passo (Sol Garson), do Ministério do Planejamento. Com a integração dos três módulos, a elaboração do orçamento anual passou a ser mais prática e ágil, pois o usuário conta com as informações disponíveis do PPA sem precisar redigitar o que já está planejado para aquele ano, bastando somente acrescentar os novos projetos no orçamento e revisar os valores orçados.
Facilidades
• Digitação rápida usando teclado ou mouse ao mesmo tempo.
• Rotinas de atalhos para acelerar a operação.
• Uso de múltiplas janelas.
• Troca de entidade, exercício e mês, sem sair do sistema.
• Configuração de período para realização de backup automaticamente.
• Emissão instantânea de relatórios.
Características do Sistema
PPA (Plano Plurianual)
O Plano Plurianual é o instrumento estratégico de ações e metas, contemplando um período de quatro anos. Por ser um documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis de Orçamento Anuais.
Objetivos do PPA:
- Definir com clareza as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados;
- Organizar em programas as ações de que resultem ofertas de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade;
- Estabelecer a necessária relação entre os programas a serem desenvolvidos e a orientação estratégica de governo;
- Nortear a alocação dos recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e recursos do Plano;
- Facilitar o gerenciamento das ações do Governo através do monitoramento das ações e dos resultados obtidos;
- Integrar ações desenvolvidas pela União, Estados e Governo local;
- Estimular parcerias com entidades privadas, buscando fontes alternativas para o financiamento de programas;
- Explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e gastos do Governo;
- Garantir transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
LOA (Lei Orçamentária Anual)
Para a elaboração do orçamento, o sistema oferece uma projeção automática de valores por rubrica de receita, e dotação orçamentária da despesa, utilizando as ações e metas previstas no PPA e LDO, levando em consideração a taxa de crescimento anual. Com a planilha de projeção, o usuário passa a usar o recurso do sistema de forma automática, sem a necessidade de cadastrar receitas e despesas manualmente. O próprio sistema já possui as receitas em seu banco de dados, conforme Manual das Receitas do STN, e também as despesas, conforme Portaria 42 de 04/04/1999. No término do Orçamento o sistema disponibiliza todos os relatórios exigidos pela Lei 4.320/64 e 101, relatórios gerenciais e os valores a serem aplicados em Saúde e Educação. |